Contato

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*Cristian Caê Seemann Stassun (Resp. Técn. Site-Resolução CFP Nº. 018/2000.)

Psicólogo CRP-SC 06880
Contato internet/msn: cristianccss@hotmail.com
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Divulgação Profissional
O psicólogo poderá divulgar e esclarecer sobre sua atividade profissional, desde que tal
divulgação respeite os princípios éticos normativos da categoria, de acordo com o Código de Ética
Profissional do Psicólogo; a Consolidação das Resoluções do CFP; a Resolução CFP Nº. 010/1997 -
que estabelece critérios para publicidade da prática profissional, e o Código dos Direitos Básicos do
Consumidor.
O Código de Ética Profissional dos Psicólogos estabelece orientações específicas quanto a
publicidade em seus artigos 19 e 20:
“Art. 19 – O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de comunicação,
zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das
atribuições, da base científica e do papel social da profissão.
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer
meios, individual ou coletivamente:
a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e
práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias
profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.